A abertura da conta e de pessoa jurídica - Dissertação

A conta bancária pode ser definida como uma tabela ou um documento contábil dos créditos e débitos entre o banqueiro e o seu cliente (art do código de comércio)Portanto, é um documento contábil que controla as operações realizadas pelo cliente em sua relação com uma instituição de crédito. Isso não quer dizer que todas as transações bancárias são regido por uma única conta comum. Prática bancária sabe as diversas contas das naturezas díspares, sujeito a regras específicas: depósito em conta-corrente ou conta de algumas contas especiais, abrangendo as contas de poupança, contas e contas com vários titulares. O número de contas bancárias aumentou consideravelmente nos últimos anos, como resultado dos efeitos econômicos e comerciais, mas também pela ação do legislador que, por razões monetárias e fiscais, para estimular, ou mesmo imposta a utilização dos instrumentos financeiros. Os pagamentos devem transites através de uma conta bancária.

A abertura de uma conta bancária tornou-se uma necessidade para qualquer pessoa natural ou jurídica.

Se a abertura e a utilização de uma conta bancária tornaram-se atos, sem marcação, algumas operações podem ter consequências que ele é melhor saber (procuração, conta conjunta) A abertura de conta levanta várias questões relacionados, em particular, a liberdade contratual (§), para as formalidades a serem observadas antes da abertura da conta (§) e as obrigações do banco com relação à abertura (§) A abertura de conta bancária constitui uma primeira questão sobre a possibilidade de um banco para recusar-se a abrir uma conta para um candidato. Esta questão levanta outras questões relacionadas com: - Qual o grau de autonomia da vontade e a liberdade para um banco de entrar em um contrato. O banco cumpre um serviço público de evitar a recusar qualquer solicitação de abertura de conta para um cliente. A conta do acordo é um contrato intuitu personae Existe um direito a uma conta como corolário da obrigação feita em algumas áreas, pelo legislativo ou pela prática de abertura de uma conta bancária. Todas essas questões podem ser reduzidas a duas questões: A liberdade de contrato (Um) e o direito a uma conta (B) O exercício, pelo banco, de uma missão de serviço público não impedi-lo de recusar-se a abrir uma conta em um candidato (consumidor), sem expor-se à pena de recusa de contrato nos termos do artigo do decreto sobre a proteção do consumidor e por secções quarenta e nove e da lei n° - sobre a liberdade de preços e concorrência, ou de qualquer outra sanção. A liberdade para que o banco recusar o contrato tenha sido reconhecido, implicitamente, pelo legislador, sem dúvida, porque o caráter intuitu personae da relação entre o banco e o seu cliente.

A possibilidade de que o banco se recusar a abrir uma conta envolve outras liberdades, como a possibilidade de fazer, no quadro de uma política comercial exclusão de pequenas contas, a abertura da conta anterior, o pagamento de uma determinada quantia de dinheiro.

O direito por um banco a recusar o contrato precisa ser combinado com o direito de uma pessoa física ou pessoa jurídica para abrir uma conta bancária.

Tendo em consideração esta lei, o artigo da lei bancária prevê que"Qualquer pessoa que não tenha uma conta corrente e foi recusado por um ou mais bancos, a abertura de uma conta depois de ter solicitado por carta registada com aviso de recebimento, poderá solicitar ao Banco o Al-Maghreb para designar uma instituição de crédito que será capaz de abrir uma conta.

Onde ele considera que a recusa não tem fundamento, o Banco Al-Maghreb refere-se à instituição de crédito com o qual a conta será aberta. Este pode limitar os serviços relacionados com a abertura da conta no caixa de operações". O banco e designado pelo Banco Al-Maghreb não pode recusar-se a abrir a conta em questão, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar, mas pode limitar a operação da conta de transações em dinheiro, a saber, a recepção e a transferência de fundos. O direito bancário contém nenhuma disposição no que respeita à possibilidade de que o banco feche a conta após a sua abertura, ou para fazer essa vedação o acordo, ou pelo menos a informação prévia do Banco Al-Maghreb Podemos dizer que este fechamento é possível observando-se um período de pré-aviso de sessenta dias, como previsto pela seção do código de comércio. Ele é o cliente iniciar outro processo com o Banco Al-Maghreb para a designação de um banco com o qual ele pode abrir a sua conta. Antes da abertura de uma conta, o banco é obrigado a observar certas formalidades, relacionadas, nomeadamente, a verificação da identidade e o endereço do requerente (A), a sua capacidade e poderes (B). Antes da abertura de uma conta, o banco é obrigado a recolher os dados de identificação dos seus clientes e respectivos endereços. O banco está obrigado a verificar a identidade de qualquer pessoa física ou jurídica que solicita a abertura de uma conta. Vários textos legislativos e regulamentares dedicado a esta disposição e a lista de documentos a serem solicitados pelo banco para esse efeito. É para ser entendido que um banco deve rejeitar qualquer documento que é manifestamente falso, sem que para tudo o que está sendo responsabilizado se o produto está na aparência, o r-regular. O banqueiro é necessário verificar não só a existência de um endereço, mas o rigor deste endereço. Para este fim, uma carta de boas-vindas é enviada para o cliente quando da abertura da conta. Em caso de endereço incorreto, a instituição de crédito deve assegurar-la, por qualquer meio, o endereço exato. Em caso de falha, ele pode se recusar a entrada no relacionamento, e a proceder, se for o caso, no encerramento da conta, e isto sob pena de se engajar suas responsabilidades.