A fim de Demissão

Saiba mais tiver sido rescindido por razões económicas, e querem saber os critérios que foram selecionados para estabelecer a ordem de demissões

No âmbito de um despedimento por razões económicas, o empregador é obrigado a levar em conta determinados critérios (determinado pelo acordo coletivo ou, na sua falta, por si só, após consulta dos representantes dos trabalhadores) para determinar a ordem em que os empregados serão demitidos.

O seu empregador tem a obrigação de tomar a iniciativa de comunicar a você os critérios que têm sido mantidas. O pedido deve ser apresentado por escrito. Portanto, você deve enviar o seu empregador uma carta pedindo ao estado os critérios que determinaram a ordem de demissões. Você deve enviar esta carta, por correio registado com aviso de recepção ou entrega em mão o seu empregador e contra a assinatura de. Seu pedido deve ser enviado, no prazo de dez dias a partir da data em que você deixou o seu emprego. Se o prazo expirar em dia feriado, sábado ou um domingo, ele é adiado para o primeiro dia útil seguinte. Observe que, se você exceder esse tempo, o empregador não tem obrigação de responder para você. Por isso é muito importante para garantir que você não exceda O caso de, no máximo, você pode muito bem enviar seu e-mail executando o seu aviso, ou após a notificação da rescisão de seu contrato de emprego. Para responder a você e informá-lo de que o critério para a ordem de despedimento, o empregador tem, também, um período de dez dias. Este prazo começa a contar a partir do dia em que você tenha enviado sua carta. Ele deve responder a você por e-mail a escrita, que ele endereços para você por correio registado com aviso de recebimento, ou entregar em mão, contra recibo. Observe que, se o seu empregador não lhe responder, ou que ele hesita em responder para você, ele comete uma irregularidade, que permite a você entrar no tribunal para reclamar perdas e danos. Você também pode litígio com o empregador os critérios que têm sido implementadas no âmbito da rescisão de seu contrato de trabalho. O empregador não é obrigado a tomar a iniciativa de informar os funcionários sobre os critérios para a ordem de demissões. Em efeito, os critérios utilizados para determinar o fim das demissões não têm de ser incluídos na carta de notificação da demissão. O funcionário do pedido deve ser formulado através de carta registada, com solicitação de confirmação de recebimento ou por carta entregue em mão, contra recibo. Esta solicitação deverá ser feita no prazo de dez dias a partir da data em que o empregado deixa de forma eficaz trabalho (isto é, o dia depois que ele deixa de trabalho).

Quando este limite de tempo de dez dias expira no sábado, domingo, feriado ou dia não útil, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

No caso de um pedido do trabalhador realizadas fora do horário limite, o empregador não está obrigado a responder-lhe. Mas também pode fazer esta solicitação durante o aviso prévio ou após a notificação de sua demissão. O empregador deve responder ao pedido do trabalhador, por carta registada com aviso de recepção ou por carta entregue em mão, contra recibo, no mais tardar dez dias após a apresentação da carta de emprego. Se o empregador não responder ao pedido do empregado, ou está lento para responder a ele, este poderá pedir a indemnização pelos danos sofridos. Na verdade, é uma irregularidade processual que, a causa é necessariamente prejudicial ao empregado.

Até agora, a demissão não por esse fato, em si, desprovido de causa real e séria.

O empregado conserva o direito de impugnar o pedido de demissão, que o empregador tem respondido ou não para a aplicação. Da mesma forma, quando ele não tenha exercido a opção de solicitar a indicação dos critérios adotados pelo empregador, o trabalhador pode sempre questionar a ordem de demissão.