ACNUDH - Convenção sobre consentimento para casamento, idade mínima para casamento e registro de casamento

') É a partir da idade núbil, o homem e a mulher, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma famíliaEles têm igualdade de direitos quanto ao casamento, durante o casamento e na altura da sua dissolução, Recordando ainda que, em sua resolução (IX) das dez e sete de dezembro de, a Assembleia geral das Nações Unidas declarou que certos costumes, leis antigas e práticas relativas ao casamento e a família eram incompatíveis com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas e a Declaração universal dos direitos humanos, Reafirmando que todos os Estados, incluindo aqueles que têm ou assumam responsabilidades pela administração de territórios não-autônomos ou territórios até sua independência, devem tomar todas as medidas adequadas com vista a abolir tais costumes, leis antigas e práticas, incluindo a garantia de total liberdade na escolha do cônjuge, eliminando completamente o casamento infantil e a prática do casamento de jovens meninas antes de serem partir da idade núbil, estabelecendo, se for o caso, as sanções necessárias e através da criação de um serviço do estado civil, ou outro serviço que registra todos os casamentos. Não obstante as disposições do parágrafo acima, a presença de uma das partes não será necessário se a autoridade competente tiver provas de que as circunstâncias são excepcionais e que a parte manifestou o seu consentimento, antes de uma autoridade competente e na forma como podem ser prescritos pelo ato, e não tenha retirado. A presente Convenção está sujeita a ratificação e os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-geral das Nações Unidas. Para cada estado que ratifique ou adira à Convenção, após o depósito do oitavo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão. A presente Convenção deixará de estar em vigor a partir da data em que entrará em vigor a denúncia que reduz o número de partidos com menos de oito. (d) as notificações de denúncia recebidas em conformidade com o disposto no parágrafo a do artigo set q O Secretário-geral das Nações Unidas enviará cópia certificada da Convenção a todos os Estados Membros da Organização e aos Estados não-membros mencionados no parágrafo primeiro do artigo.