A responsabilidade de pais e mães

A responsabilidade de pais e mães é uma espécie particular Assim, eles não podem ser exonerados pelo relativos a prova de ausência de culpa Artigo parágrafo quatro do Código civil:"o pai e a mãe, desde que o exercício da autoridade parental, são conjunta e solidariamente responsáveis pelos danos causados por seus filhos menores a residir com eles."A criança deve viver com seus paisO Tribunal de Cassação foi esclarecido na decisão de que, em princípio, a residência habitual da criança é a casa dos pais. Em caso de alternância de custódia, que é o de duas casas, que são o habitual residências bem, não é estabelecida uma responsabilidade conjunta e solidária. O plenário do Tribunal de Cassação no julgamento da neu fmai"FULLENWARTH", e esclareceu que não era necessário provar a culpa do filho. Na verdade, ele é simplesmente um fato da criança ser a causa do dano.